O STF acertou ao equiparar homofobia ao racismo

in #politica5 years ago (edited)

Vou dar aqui a minha opinião do porque considero correta a decisão do STF de equiparar a homofobia ao racismo para efeito de proteção constitucional.

Diz assim a CF em seu texto:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

Obviamente que se formos interpretar o texto da Constituição com precisão semântica, lá está escrito apenas “racismo”. E racismo, segundo o dicionário significa:

racismo
ra·cis·mo
sm
1 Teoria ou crença que estabelece uma hierarquia entre as raças (etnias).
2 Doutrina que fundamenta o direito de uma raça, vista como pura e superior, de dominar outras.
3 Preconceito exagerado contra pessoas pertencentes a uma raça (etnia) diferente, geralmente considerada inferior.
4 Atitude hostil em relação a certas categorias de indivíduos. fonte

Em sentido semântico restrito, prevalece o significado número 1 acima, ou seja, seria a hierarquia de humanos segundo “raças”, ou melhor, etnias.

Porém, podemos ver que existe um sentido amplo no item 4 que se refere a qualquer atitude hostil a categorias de indivíduos. Qual deveria ser então o entendimento do STF ao interpretar a Lei?

Antes de tudo, toda Lei tem um objetivo, uma intenção. E tão ou mais importante até do que a interpretação literal e semântica da Lei é sabê-la interpretar de acordo com os princípios jurídicos e legais que justificaram a sua criação.

Caso contrário poderíamos cair em absurdos como por exemplo, dizer que semanticamente racismo nunca há na sociedade, pois não existem raças humanas. E que por isso o texto Constitucional não teria aplicabilidade prática. Óbvio que isso não faz sentido, pois toda letra da Lei tem por finalidade o seu impacto benéfico no seio da sociedade.

Então se o termo racismo não deve ser entendido com o seu sentido restrito, então a questão passa a ser outra: o quão amplo ele pode ou deve ser? Aqui vale analisarmos a finalidade do legislador. A finalidade do legislador ao dizer que racismo é crime é porque esse é um preconceito injustificável.

O racismo se traduziu durante muito tempo da história humana como um instrumento para excluir, menosprezar, diminuir, tratar de forma menor e cercear direitos e/ou liberdades de certos grupos de cidadãos. E isso obviamente contraria o “todos são iguais perante a Lei”, e o princípio da isonomia que todo cidadão desfruta perante a Lei. Em outras palavras, para a Lei não existe cor de pele, mas “almas humanas”. Obviamente essa foi a intenção do legislador, e nem poderia ser diferente.

Tanto assim o é que várias Leis supraconstitucionais que tratam de preconceitos na sociedade já fazem uso desse princípio, listando nelas os preconceitos mais facilmente indentificáveis e latentes na sociedade, mas obviamente que isso não significa que se pode exercer os outros preconceitos que ali não estão explícitos. Tomemos por exemplo o Art. 1º da Lei 7716 que diz:

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Ora, será que isso significa que somente esses preconceitos são puníveis por Lei? Que há hierarquia de preconceitos e que esses são sempre “mais graves” que os demais? Ou eles estão explícitos na Lei apenas por ocorrerem com maior frequência e não por serem preconceitos “hierarquicamente superiores”?

Qualquer interpretação lúcida percebe que esses são apenas os preconceitos que mais afetam e constrangem a sociedade numericamente falando. Mas isso em nenhum momento me diz que posso sair por aí pregando preconceito contra mulheres, ou anões, ou deficientes físicos, etc…

Então concluindo, sim o STF acertou completamente ao equiparar, para todos os efeitos legais e penais, o crime de homofobia ao crime de racismo.

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