República de mão cheia #1 -Os símbolos nacionais- parte 1- Bandeira

in #pt6 years ago (edited)

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A Bandeira Nacional

O artigo 11º da Constituição da República determina que a nação portuguesa tem como símbolos a Bandeira Nacional e o Hino Nacional.

bandeira.jpg

Bandeira da república portuguesa (fonte > https://goo.gl/images/xMHWAq)

A bandeira que hoje conhecemos foi criada por uma comissão nomeada pelo governo provisório instalado após a revolução de 1910. O seu projeto de bandeira foi aprovada por decisão daquele governo em 29 de novembro desse ano e a escolha foi oficializada com a promulgação do Decreto da Assembleia Nacional Constituinte que aprova a bandeira, em 19 de junho de 1911.

Assembleia constituite1.jpg

Decreto de aprovação da BN

  • <>> Curiosidade: A comissão era constituída por um artista, um escritor, um jornalista e dois militares combatentes na revolta de 5 de Outubro de 1910 (respetivamente: Columbano Bordalo Pinheiro, Abel Botelho, João Chagas, Ladislau Pereira e Afonso Palla).

Trata-se da décima bandeira desde a constituição da nação portuguesa e veio substituir a última bandeira da monarquia, simbolizando assim com relevantes alterações cromática e simbológicas, a implementação da República.

bandeira-monarquia-portuguesa-1443990.jpg

Bandeira da Monarquia em 1910 - (Fonte: > https://goo.gl/images/MNxWHn

Caraterísticas da bandeira:

1- O comprimento é uma vez e meia superior à altura, o que se traduz numa proporção de 2/3.
2- A bandeira divide-se verticalmente em duas cores, adotadas dos estandartes revolucionários republicanos de finais do século XIX que levaram à abolição da Monarquia.
< O Retângulo Verde, localizado do lado do mastro, ocupa dois quintos do tamanho da bandeira, simboliza a forma geográfica de Portugal e representa os campos verdes da nação e a cor da esperança.
< O retângulo vermelho, ocupa os restantes três quintos e representa a coragem e o sangue derramado dos combatentes portugueses.

  • <>> Curiosidade: A cor verde não tinha tradição histórica em Portugal e surge no estandarte da revolta de 31 de Janeiro de 1891 - primeiro movimento revolucionário, ocorrido no Porto, destinado a abolir a monarquia – transitando assim para a bandeira da República.

3- Ao centro da divisão das cores encontra-se o brasão de armas de Portugal (sem a coroa de louros), formado por um escudo maior contendo outro no seu interior, colocados sobre uma esfera armilar manuelina, que representa os descobrimentos portugueses nos séc. XV e XVI.

Brasão de armas de Portugal - (Fonte > https://goo.gl/images/o7ouIf

  • <>> Curiosidade: O escudo português consta das bandeiras nacionais desde 1143, com alterações ao formato e mais ou menos elementos.

O escudo maior ostenta 7 Castelos, ilustrativos das cidades que Dom Afonso Henriques conquistou aos mouros: Coimbra, Óbidos, Santarém, Lisboa, Palmela, Ourique e Évora.
O escudo interior, em branco e contendo cinco escudos azuis, representa o escudo de defesa pessoal (arma) de Dom Afonso Henriques e dos cruzados, usados na guerra contra os mouros.
Por seu turno, aqueles 5 escudos azuis representam os cinco reis mouros derrotados por Dom Afonso Henriques, sendo que cada um tem também 5 pontos brancos, que representam as cinco chagas de Cristo (que segundo a lenda protegeu o rei nas suas batalhas).

escudo_portugues.png

Escudo de armas de portugal (fonte > https://goo.gl/images/FQgq2W

  • Existe ainda uma versão da bandeira nacional para desfile, o Estandarte Nacional (de uso essencialmente militar) também estabelecido em 1911, com as dimensões de 1,20 por 1,30 e contendo o brasão de armas com a coroa dos ramos de louros amarrados por um rolo branco que tem inscrito o verso de Camões "Esta é a ditosa pátria minha amada" como o lema.

ESTA É A DITOSA PÁTRIA MINHA AMADA.png

Estandarte nacional. (fonte > http://celestecortez.blogspot.com/2014/07/a-ala-academia-de-letras-e-artes-de.html

  • <>> Curiosidade: Existe legislação sobre o uso da bandeira e consta do Decreto-Lei nº 150/87.
    Por se tratar de um símbolo da nação consagrado no artigo 11º da Constituição, o tratamento da bandeira nacional pode ser criminalmente penalizado, caso se traduza nos seguintes actos previstos no Código Penal:

Artº 332º
Ultraje de símbolos nacionais e regionais
1 - Quem publicamente, por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou por outro meio de comunicação com o público, ultrajar a República, a Bandeira ou o Hino Nacionais, as armas ou emblemas da soberania portuguesa, ou faltar ao respeito que lhes é devido, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

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