Trabalho escravo X Trabalho análogo ao de escravo - Você sabe a diferença?

in #pt6 years ago (edited)

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Eu mesma nunca soube a diferença entre os dois termos, mas pesquisando sobre isso na internet, encontrei uma explicação muito legal, que é do coordenador da unidade de combate ao trabalho forçado da OIT no Brasil, Antônio Carlos de Mello:
"O termo correto seria ‘trabalho análogo ao de escravo’, pois não temos mais o trabalhador como mercadoria. Porém esse foi o termo mais usado e que ficou mais conhecido. Contudo, precisamos lembrar que diferentemente da escravidão do século 19, nós não temos o mercado escravagista oficial. Por isso a terminologia tenta não rememorar essa época, dos grilhões, acorrentados em navios e dos castigos corporais".

Além disto ele explica que no artigo 149 do código penal brasileiro está previsto o tema do trabalho análogo ao de escravo. "Atualmente é dividido em quatro conceitos que são: (1)as jornadas exaustivas de trabalho, (2)condições degradantes, (3)trabalho forçado e (4)privação de liberdade".

Ele ainda afirma que "é importante ressaltar que não é preciso que um caso esteja qualificado em todas as quatros formas definidas em lei. Cada uma isoladamente já qualifica o trabalho análogo ao de escravo no Brasil."

Antonio_Carlos_Mello.jpg Antônio Carlos de Mello, oficial da Organização Internacional do Trabalho

Sabemos que a "escravidão" moderna acontece em vários setores da economia e que existem forças poderosas ao seu favor. Em outubro de 2017 o governo Temer tentou modificar através de portaria a definição, cortando alguns critérios que caracterizavam o trabalho análogo ao de escravo. A portaria foi revogada após pressão de vários órgãos e organismos como a OIT.

Agora estamos prestes a encarar um novo desafio em relação a este tema, pois Bolsonaro subindo ao poder já deixou claro que não vai dar seguimento às legislações e ações previstas para o enfrentamento ao trabalho forçado. Além disto teria ameaçado "deixar a ONU", o que em tese enfraqueceria as ações da OIT no Brasil.

Fonte: http://circuitomt.com.br/editorias/circuito-de-entrevistas/67436-membro-da-oit-fala-sobre-a-evolucao-do-trabalho-escravo-no-brasil.html

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Hoje em dia não existe mais trabalho escravo em nenhum lugar do mundo, o que pode existir é o trabalho forçado. E trabalho forçado é aquele em que o trabalhador não tem liberdade para largar o trabalho quando julga-lo degradante demais.

De acordo com a definição legal brasileira trabalho forçado é apenas uma das diversas formas de trabalho análogo ao de esravo. Trabalho em condições degradantes é outra delas. E tem outras. Elas podem ocorrer de forma isolada ou associadas. Está no código penal.

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