Parte I – O MODELO BILINGUE DO SISTEMA JURÍDICO TIMORENSE – Artigo apresentado na Conferência Internacional sobre o Futuro da Língua Portuguesa e sua projeção no sistema mundial

in #writing7 years ago

Parte I – O MODELO BILINGUE DO SISTEMA JURÍDICO TIMORENSE – Artigo apresentado na Conferência Internacional sobre o Futuro da Língua Portuguesa e sua projeção no sistema mundial, realizada em 2016, Díli, Timor-Leste

Por: Francisco de Araújo (Tradutor e Intérprete Jurídico do Ministério da Justiça de Timor-Leste)

RESUMO: O presente artigo pretende abordar o bilinguismo jurídico timorense, com enfoque na tradução jurídica, de português para tétum, tido como um fator essencial para o desenvolvimento do sistema de justiça, potenciador do acesso ao conhecimento do Direito e das Leis, e da segurança jurídica, verdadeiras âncoras do desenvolvimento económico.

A Língua Portuguesa no sistema jurídico timorense – os atos normativos e a tradução jurídica

O foco desta abordagem assenta no modelo bilingue do sistema jurídico timorense desenvolvido pela Direção Nacional de Assessoria Jurídica e Legislação, DNAJL, do Ministério da Justiça de Timor-Leste, pretendendo, igualmente, partilhar algumas experiências relativas à tradução jurídica, de português para tétum, e destacar alguns desafios enfrentados pelos tradutores jurídicos no âmbito do processo de tradução jurídica.

Tendo em conta a importância da temática escolhida pelo IILP (Instituto Internacional da Língua Portuguesa), sobretudo no que concerne à língua portuguesa no contexto de globalização, esta abordagem far-se-á também uma interligação ao eixo do potencial económico da língua portuguesa no contexto jurídico-linguístico, uma vez que a contribuição da Língua Portuguesa nos setores relevantes para o desenvolvimento é absolutamente necessária.

Timor-Leste tem feito grandes esforços para que a dinâmica económica da Língua Portuguesa seja maior e para atrair grandes investimentos por parte dos países membros da CPLP e outros Estados que têm interesse económico no espaço da CPLP. Por isso, a determinação de consolidar, divulgar, promover e de utilizar a Língua Portuguesa em Timor-Leste deve, com seriedade e maior força de vontade, ficar clara e cumprida.

O direito da utilização das duas Línguas Oficiais, Português e Tétum, é assegurado de 50:50?

Assegurar a plena e igual utilização das duas Línguas Oficiais, Português e Tétum, em todos os aspetos da construção do Estado, é indispensável, uma vez que ambas têm o mesmo papel (ativo), o mesmo direito e o mesmo peso que a Constituição da República lhes atribui – dito como o direito de 50:50.

Cientes de que o tétum é uma língua que carece ainda dos termos técnico-científicos e jurídicos. Quanto ao português, é uma língua de alto prestígio e muito rica em várias dimensões da ciência e da tecnologia. No processo de construção do Estado timorense, o tétum, através da sua parceira oficial da Língua Portuguesa, tem vindo a viver e a florescer num ambiente de sabedoria política, jurídica, económica, social, científica e tecnológica e cultural.

Um país recém independente, em qualquer parte do mundo, necessita, primeiramente, de criar a sua Constituição e demais Leis como sendo base fundamental da construção e da condução do seu Estado. Neste sentido, a Constituição e as Leis são garantias fundamentais na defesa e segurança dos direitos de todos os cidadãos. Só assim é que os cidadãos têm mais segurança jurídica para viver e desenvolver as suas atividades económicas, políticas, educativas, sociais e culturais.

No contexto de Timor-Leste, e tendo por base o bilinguismo da língua oficial, a criação das leis supramencionadas, requer recursos necessários e qualificados, tais como, recursos humanos, políticos, científicos e linguísticos e demais outros recursos. Recursos políticos compreendem os representantes do povo eleitos democratica e politicamente. Quanto aos recursos científicos e linguísticos compreendem especialistas nas áreas de Direito e de linguística e tradução. Por sua vez, o desenvolvimento da política jurídico-linguística constitui um dos vertíces essenciais no processo de construção do Estado de Direito Democrático. Portanto, a dimensão política e a dimensão técnico-jurídica são relativas e complementares.

Do ponto de vista linguístico, a língua é um instrumento de comunicação e de transmissão de conhecimento, como refere, igualmente, CARVALHO: 2008:83, que uma língua não é apenas um veículo de transmissão de informação, mas sobretudo, instrumento de poder. Com base nesta perspetiva, é apontado aqui a expressão “instrumento de poder” que uma língua tem, sobretudo o poder económico, político, jurídico, científico e tecnológico, social e cultural. A Língua Portuguesa possui um maior poder nestes aspetos, e esses poderes, no contexto atual de Timor-Leste, estão a ser transmitidos e divulgados, por meio do acto “empréstimo”, para língua tétum. Por isso, a língua tétum está a ser desenvolvida nestes aspetos. Continuando neste sentido, outra abordagem define igualmente que a língua é, para além de veículo da expressão de ideias, sentimentos nobres, desejos, uma questão de estratégia geopolítica, pelo que, fazemos votos para que todas as Pátrias da Língua Portuguesa possam, neste milénio, avançar por caminhos de progresso e de humanismo, a partir do uso da 2ª língua românica do mundo, AGUILAR, 2014:5.

(continuação... Parte II)

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Bom artigo sobre o problema linguístico em Timor-Leste.
Á espera da segunda parte , hehe.
Obrigadu Barak :)

Obrigado pelo comentário meu amigo! Vou publicar a segunda parte em breve. hehe.

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