DMIF II / RMIF
A crise financeira internacional revelou deficiências no funcionamento e na transparência dos mercados financeiros revelando grandes fraquezas no que toca à proteção do investidor e à transparência do mercado. Todos estes fatores resultam em falhas estruturais de todo o sistema financeiro.
A primeira diretiva dos mercados de instrumentos financeiros (DMIF I) focava-se, na sua maioria, em trazer um elevado nível de competitividade ao mercado, não dando espaço para implementar medidas de transparência nas práticas de negócio. Por outro lado, nos últimos anos, essa competitividade levou a um aumento do número de investidores presentes nos mercados financeiros, sendo-lhes oferecido um leque de serviços e instrumentos cada vez mais amplo e complexo. Perante essa evolução, foi necessário que o enquadramento jurídico da União Europeia acompanhasse esta nova realidade.
Deste modo, em Junho de 2014 foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia a nova legislação referente à Diretiva dos mercados de instrumentos financeiros II (DMIF II) e ao Regulamento dos mercados de instrumentos financeiros (RMIF). A nova regulamentação irá constituir o pilar principal da legislação europeia sobre os mercados de valores mobiliários. Esta nova regulamentação será obrigatória para bancos, empresas de investimentos e todos os operadores que negoceiam nas bolsas de valores europeias.
A DMIF II estabelece novas regras para a estrutura dos mercados e a negociação de instrumentos financeiros e prescreve a condução de padrões comerciais para a provisão de produtos e serviços de investimento. A nova regulamentação inclui:
A Diretiva (DMIF - 2014/65/UE) que revisa e expande a diretiva existente
· O Regulamento (RMIF -600/2014/UE) que é um ato legislativo vinculativo que se aplica diretamente em toda a União Europeia. O seu objetivo é harmonizar as principais disposições para a negociação de instrumentos financeiros em toda a UE.
· As medidas de implementação são mais de 40 partes de legislação secundária, quase todas aplicam-se diretamente na UE e especificam em maior detalhe as operações da DMIF II e da RMIF.
As principais áreas de implementação da nova diretiva passam, por exemplo, por uma nova estrutura do mercado, reporting de clientes, obrigatoriedade de transações para ações e alguns derivados, transparência de custos e das transações, gestão de produto mais otimizada, manutenção de registos de comunicações de clientes, reduzir os custos de um mercado não harmonizado e aumentar a eficiência dos mercados financeiros.
Por outro lado, a nova Diretiva introduz novos processos para autorizar empresas de investimento e exigirá que empresas de investimentos, entre outras, façam uma série de participações aos reguladores.
As principais alterações que as instituições vão sentir estão divididas em cinco grupos: proteção do investidor, estrutura de mercado, transparência de mercado, controlos de reporting e controlos internos de regulamentação.
As principais alterações que as instituições necessitam de tomar atenção especial atenção são:
· Uma nova maneira de transacionar títulos, derivados ou qualquer instrumento representativo de dívida, as chamadas OTF (Organised Trading Facility ou Sistemas de Negociação Organizada, em português)
· Aumento significativo dos requisitos de transparência de informação de todos os instrumentos financeiros
· Relatórios de transações mais completos e regulares de modo a prevenir tentativas de abuso de mercado
· As instituições com elevados volumes de transações estarão sujeitas a uma série de restrições e controlos como, por exemplo, testes aos seus algoritmos por parte dos reguladores
· Novos requisitos para o corporate governance
· A nova Diretiva aumenta a sua extensão a outros instrumentos financeiros que a DMIF I não alcançava como, por exemplo, os pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros ou o comércio de emissões
· A ESMA ou os reguladores locais têm autoridade para proibir a transação de instrumentos que possam lesar o sistema financeiro ou o investidor
· Fortalecer o papel do responsável pelo compliance
· Todas as sanções atribuídas pela ESMA ou pelos reguladores locais serão tornadas públicos para o conhecimento geral de todas as instituições e todos os investidores
A partir de 3 de Janeiro de 2018, a nova diretiva entrará em vigor e apresentará importantes mudanças no escopo da regulamentação em Portugal. Dadas estas significativas alterações, é importante que as instituições financeiras estejam preparadas para os novos desafios regulatórios que a Diretiva DMIF II impõe.
A partir de hoje tentarei dar a conhecer esta nova realidade.
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