Criptoativo ambiental: uma simples introdução não técnica

1. Introdução

Esse é um texto introdutório sobre que visa explicar aos interessados o conceito de criptoativo ambiental. É um texto criado colaborativamente e os detalhes sobre os autores está ao final do texto.

O criptoativo ambiental surge para incentivar a prática de ações que resultam na conservação ambiental, as quais podem em determinadas condições gerar benefícios monetários e/ou não monetários a seus portadores.

A diferença entre um criptoativo ambiental e outros tipos de mecanismos que existem, tais como, pagamentos por serviços ambientais é que o criptoativo ambiental é criado com o apoio de uma tecnologia inovadora que evita problemas de corrupção, dupla contagem entre outros. Além disso, a criação e gestão de um criptoativo ambiental não depende de instituições governamentais, evitando trâmites burocráticos.

O termo criptoativo ambiental abrange vários conceitos que se não forem esclarecidos podem dificultar o seu entendimento. Tais conceitos são:

  • ativos e criptoativos;
  • criptoativos ambientais;
  • criptoativos ambientais e dinheiro.

Sabemos que se tratam de conceitos relativamente pouco discutidos pela sociedade. Por isso, decidimos redigir esse texto o máximo possível em uma linguagem não técnica, porém, quando for necessário tratar de alguns detalhes técnicos, explicaremos através de analogias comparativas. Esperamos que ao finalizar a leitura deste texto, o conceito de criptoativo ambiental esteja mais claro.

2. O que é um ativo?

Ativo é algo que em determinadas condições proporciona benefícios a seu proprietário.

Analisemos essa frase para compreender mais profundamente o conceito de ativo.

a) “Ativo é algo…”. O que é que pode ser considerado ‘algo’?

O algo pode ser de natureza material ou imaterial, por exemplo digital. Ou seja, pode haver ativos materiais e ativos digitais.

Exemplos de ativos materiais são residências, animais, florestas, manguezais, nascentes de rios, peças de arte, metais preciosos, hardwares, automóveis, aviões, navios, artefatos históricos, patrimônios arqueológicos e/ou arquitetônicos, dinheiro na forma de efetivo, a citar alguns.

Ativos digitais podem ser canções, softwares, criptoativos, criptomoedas, ações de valores, certificados de títulos de dívidas do governo ou corporações, patentes entre outros.

Se algo é considerado um ativo ou não, depende da percepção da pessoa sobre que tipo de benefício lhe é importante.

Pode haver pessoas que consideram ativos somente algo que lhes geram benefícios monetários tradicionais, isto é, o dinheiro que ela está acostumada a usar em seu dia-a-dia. Esses ainda são a maioria dos investidores, porém, desde 2008, vem aumentando o número de pessoas que consideram ativos as coisas que geram benefícios monetários tradicionais e os monetários não tradicionais como criptomoedas ou outros criptoativos.

Há também as pessoas que consideram ativos as coisas que geram benefícios não monetários. Por exemplo, para uma pessoa uma RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Nacional) pode ser um ativo, mesmo que não gerem benefícios monetários, porque ela considera que os benefícios não monetários gerados pela RPPN são importantes. Os benefícios não monetários de uma RPPN podem incluir, mas não se limitam a:

a) conservação do estoque de carbono em suas florestas;
b) redução da perda de solo;
c) aumento da infiltração da água no solo;
d) manutenção de habitat para a vida silvestre,
e) criação de microclima que alivia o impacto das altas temperaturas.

A existência dos benefícios mencionados, em determinadas condições, pode gerar benefícios monetários tradicionais ou não tradicionais, porém, cabe ao proprietário da RPPN decidir adotar as ações para se beneficiar também de tais benefícios adicionais, caso considere importante.

b) Continuando com a análise, “Ativo é algo que em determinadas condições proporciona benefícios...”

Isso quer dizer que os benefícios que um ativo proporciona a seu proprietário depende de condições propícias ou favoráveis. Na ausência de tais condições todos ou alguns dos benefícios podem deixar de ser proporcionados pelo ativo.

Para esclarecer o conceito vejamos duas situações hipotéticas. A primeira considera um ativo digital expresso na forma de ações da empresa A. No segundo caso, trata-se de um ativo material expresso na forma de uma reserva florestal que gera benefícios monetários e não monetários.

Quando há aquecimento da economia, o valor das ações da Empresa A pode aumentar gerando benefícios expressos na forma monetária aos proprietários. Porém, esse benefício pode desaparecer temporária ou permanentemente dependendo de como a empresa se comporta frente a uma forte crise financeira.

No caso da reserva florestal, vamos supor que seu proprietário tenha investido em estrutura para atrair pessoas adeptas ao ecoturismo nacional e vamos supor também que a reserva está no mesmo país da empresa A. Nos momentos de aquecimento da economia, a reserva pode gerar benefícios monetários através da visitação das pessoas a seus atrativos ecoturísticos. Ao mesmo tempo, a reserva também gera benefícios não monetários somente pela sua existência.

Durante uma crise econômica, a visitação pode reduzir muito e o benefício monetário pode desaparecer. Porém, os benefícios não monetários continuam sendo gerados, desde que a reserva florestal exista.

A conservação do que ainda resta de áreas naturais neste planeta requer que mais pessoas reconheçam que tais áreas são ativos, ainda que não gerem benefícios monetários tradicionais, inclusive porque o comprometimento das áreas naturais pode gerar uma série de desequilíbrios ambientais (disponibilidade de recursos naturais, disponibilidade hídrica, mudanças climáticas etc.) com potencial de interferir no pleno desenvolvimento das atividades da empresa A.

Assim, os benefícios expressos na forma monetária não tradicional que uma RPPN oferece a toda a sociedade, podem ser traduzidos, por imateriais que são, em criptoativos ambientais.

Além disso é preciso desenvolver maneiras e métodos de avaliar ativos que geram benefícios tanto monetários quanto não monetários. Isso é tema para outra publicação, já que a diversidade de ativos que uma RPPN abriga envolve diversos atributos que merecem ser tratados de forma independente.

3. O que é um criptoativo?

Criptoativo é um tipo de ativo digital respaldado pela tecnologia dos registros distribuídos, cuja sigla é DLT (do inglês Distributed Ledger Technology).

Entende-se por “respaldado” no conceito acima que nesse tipo de ativo digital a sua criação, as transferências dos mesmos entre pessoas, as alterações, por exemplo, são realizados por software DLT, conforme os dois tipos de blockchain adiante mencionados. O que realmente importa é que devido ao fato do criptoativo ser respaldado pela DLT, eles possuem características específicas que os diferenciam de outros tipos de ativos digitais, por exemplo:

● são incorruptíveis;
● são transferíveis diretamente entre seus proprietários sem intermediários;
● são rastreáveis;
● exigem que seus proprietários sejam muito mais cuidadosos com sua segurança.

Um dos principais exemplos de DLT é a tecnologia ‘blockchain’. Essa tecnologia nasceu em 2008 e sua primeira aplicação foi a criptomoeda chamada Bitcoin. Assim como há vários tipos de frutas, existem vários tipos de blockchain, por exemplo, o blockchain Bitcoin e o blockchain EOSIO. Cada um dos dois blockchain mencionados é representado por um software que geralmente é código aberto.

A maneira mais simples de entender a DLT é através de analogias comparadas. Considere duas analogias que servem para diferenciar um sistema de registro centralizado e um sistema de registro distribuído.

Analogia do sistema de registro centralizado

Considere o caso hipotético em que o registro do conteúdo de um livro é feito somente por uma pessoa e que somente ela possui a cópia do livro mencionado. Vamos supor que se trate de um livro contábil digital em que uma pessoa (fulano) é responsável pelos registros de todas as transações financeiras realizadas por um grupo de cem pessoas (ciclanos) ao longo de dois anos. O fulano é responsável por verificar a validade das transações realizadas pelos ciclanos e registrar somente aquelas que forem válidas.

Neste contexto, uma vez que somente o fulano tem o controle dos registros e só ele possui a cópia de todos os registros das transações realizadas pelos ciclanos, se ele for desonesto ele pode modificar o registro de quantas transações desejar e as outras pessoas não podem contestar que os registros foram modificados, pois não possuem a cópia dos mesmos e não controlam a sua edição.

Praticamente a maioria dos sistemas de registros são centralizados. Por exemplo, os registros das transações bancárias, registros de documentos de saúde, ou de trânsito. Também sabemos que em alguns casos, temos acesso à cópia de pelo menos os registros que nos interessa.

O sistemas de registros centralizados eram predominantes até 2009. A partir desta data, gradativamente estão surgindo sistemas de registros distribuídos e por isso é importante diferenciá-los.

Analogia do sistema de registro distribuído

Considere um grupo de dez pessoas (fulanos) que são responsáveis pelos registros das transações financeiras de cem pessoas (ciclanos) realizadas ao longo de dois anos. Os dez fulanos são responsáveis pela verificação se as transações são válidas ou não, e tem como tarefa principal registrar somente as transações válidas realizadas pelo grupo de ciclanos. Nesse sistema, cada um dos cem ciclanos, caso desejem, pode ter a cópia dos registros de todas as transações do grupo ou somente das que lhes interessar.

Vamos supor que em algum momento o grupo de dez fulanos decide fazer alguma modificação maliciosa nos registros antigos. Neste caso, os ciclanos podem contestar tais modificações porque possuem a cópia dos registros.

Essa é uma ilustração do que se considera um sistema de registros distribuídos. É um sistema em que os registros de fatos não depende de uma única pessoa (fulano) ou instituição centralizadora e que a cópia dos registros total ou parcial estão disponíveis para as pessoas interessadas em tê-los (ciclanos).

3.1. Tecnologia dos registros distribuídos (DLTs)

A tecnologia dos registros distribuídas envolve muito mais elementos que a analogia anterior usada para diferenciar os sistemas de registros centralizados e distribuídos - elementos cujos detalhes serão tratados em outro artigo. Porém, há um detalhe importante que explicaremos a seguir.

Assim como a impressão digital é uma representação única do dedo de cada pessoa, no caso da tecnologia dos registros distribuídos cada registro válido ou conjunto de registros válidos também possui o equivalente a uma ‘impressão digital’. Essa ‘impressão digital’ é gerada por uma função matemática conhecida por função ‘hash’.

Imagine agora, uma pilha contendo três folhas de papéis para registrar a impressão digital de três pessoas diferentes. Cada pessoa registra o seu dedo indicador da mão direita. A primeira pessoa, insere sua impressão digital na primeira folha. Na folha que segue, a segunda pessoa registra a sua impressão digital, porém, desta vez, ela observa que há a cópia da impressão digital da primeira pessoa. Na outra folha, a terceira pessoa registra sua impressão digital, e nota que as impressões digitais das duas outras pessoas também estão presentes.

Supondo que alguém deseje modificar a impressão digital da primeira pessoa, ela não poderá fazer a menos que altere as impressões desta em todas as outras folhas. Imagine também que vinte pessoas possuem as cópias das três folhas contendo os registros das impressões digitais. Qualquer tentativa em modificar alguma das impressões digitais exige que se mude o registro em todas as folhas e também nas cópias de todas as vinte pessoas.

Nessa analogia, cada folha é um arquivo digital de determinado tamanho que é conectado um ao outro através da cópia da impressão digital do registro (‘hash’) existente no arquivo anterior. Dessa forma, qualquer tentativa de modificar algum dos registros significa que modificará suas ‘impressões digitais’, as quais serão notadas por todos que tiverem a cópia dos registros, os quais se quiserem podem contestar a modificação realizada e decidirem não aceitar a modificação do registro, caso não seja válido. As vinte pessoas mencionadas que possuem as cópias das folhas de papéis podem ser os validadores das transações realizadas. Isso garante transparência.

4. Criptoativo ambiental

Criptoativo ambiental é um tipo de criptoativo delineado para incentivar a adoção de ações que visem a conservação dos ecossistemas e que podem gerar aos seus portadores benefícios expressos monetária e/ou não monetariamente.

Criptoativo ambiental é um conceito inovador que traz novidades:

  • na maneira de obter investimentos para a conservação da natureza e na obtenção de lucro a partir de tais investimentos;
  • nas transferências de criptoativos de forma direta sem necessidade de intermediários;
  • na segurança do sistema dificultando crimes cibernéticos;
  • na transparência das ações realizadas com os criptoativos;
  • quanto ao entendimento sobre a natureza do dinheiro e a relação deste com a solução de problemas ambientais.

Tais benefícios se devem ao fato de que o criptoativo ambiental é respaldado pela tecnologia dos registros distribuídos, conforme já explanado.

Assim, dependendo da maneira como é criado, o criptoativo ambiental pode ser (i) um tipo de dinheiro, ou (ii) pode ser um instrumento que dá acesso a algum benefício que pode ser negociado com dinheiro tradicional ou outro tipo de dinheiro.

O que significa que o criptoativo pode ser um tipo de dinheiro?

Entendemos por tipo de dinheiro, a forma como ele é criado. E entendemos que dinheiro é um acordo feito por um grupo de pessoas que decidem aceitar algo padronizado que serve, ao menos, como meio de intercâmbio (Paiva Sobrinho e Cordoba Brenes, 2015). Segundo essa definição, criptoativo ambiental é um tipo de dinheiro, pois um grupo de pessoas pode criá-lo para atender seus objetivos e também podem criar as regras para sua governança.

Se aceitássemos a definição proposta pelo banco central da Inglaterra, apresentada a seguir, o criptoativo ambiental não poderia ser considerado um tipo de dinheiro, pois ele não é criado a partir do endividamento de pessoas, empresas ou governos.

Segundo o banco central da Inglaterra dinheiro é um tipo de dívida e existem três tipos de dinheiro: efetivo, depósitos bancários e reservas do banco central (BOE 2014). Aceitar essa definição seria o mesmo que aceitar que um grupo de empresas que vendem banana definisse fruta da seguinte maneira: fruta é um tipo de banana, existem três tipos de frutas: banana nanica, banana maçã e banana da terra. Se essa definição equivocada fosse aceita pela população, os negócios dos bananicultores seria muito beneficiado, pois, melancia, uva, pêssego, graviola, guavira, não seriam consideradas frutas.

O dinheiro convencional, reais, dólares, euros, ou outros que representam a moeda oficial de diferentes nações, todos eles são criados pelos bancos centrais e bancos comerciais quando, na maior parte das vezes, alguém se endivida. Pode-se dizer que esse tipo de dinheiro é lastreado pelas dívidas das pessoas, empresas e, principalmente, governos.

Talvez você esteja se perguntando porque estamos falando sobre esse tema e o que isso tem a ver com os criptoativos ambientais. A resposta é simples. A maneira como um tipo de dinheiro é criado pode criar problemas, tanto ambientais como sociais.

Vários pesquisadores mostram que a criação do ‘fiat money’ tem sido responsável pela geração de problemas ambientais globais neste planeta (Lietaer et al, 2012; Paiva Sobrinho e Cordoba Brenes, 2017). Esse é um fato desconhecido pela maioria das pessoas, principalmente, as que se importam com a conservação ambiental e aquelas que compartilham da ideia de que é possível preservar os ecossistemas e ao mesmo tempo gerar benefícios monetários àqueles que conservam tais ativos que, ao final, beneficiam toda a sociedade.

Conhecer tal fato importa para entender a importância do criptoativo ambiental que é criado sem a necessidade de alguém se endividar e que a sua criação e gestão pode ser feita por pessoas que tenham interesse em conservar a natureza e gerar benefícios monetários e não monetários a partir da conservação.

Um criptoativo ambiental pode ser adquirido usando o dinheiro tradicional (reais, dólares, euro etc.), assim como, por criptomoedas como o EOS, o Bitcoin, o Ethereum entre outras. Toda pessoa é livre para decidir aceitar um criptoativo ambiental como meio de troca por produtos e serviços. O seu uso não é obrigatório como é o caso das moedas emitidas pelos bancos centrais.

O que significa que um criptoativo ambiental pode ser um instrumento que dá acesso a algum benefício que pode ser negociado com dinheiro tradicional ou outro tipo de dinheiro?

Consideremos o caso do Natuscoin que é um sistema de criptoativos que está sendo desenvolvido pelos autores deste artigo em conjunto a outros colaboradores. O Natuscoin visa incentivar as alianças de largo prazo entre investidores de impacto e proprietários de RPPNs (Reservass Particulares do Patrimônio Natural), além disso, também objetiva aumentar a resiliência econômica das comunidades locais que dependem de atividades relacionadas ao ecoturismo, a preservação das áreas naturais da região e outras atividades afins.

O sistema Natuscoin é composto por três criptoativos ambientais:

  • Natus,
  • Natus+ (NatusPlus),
  • Natus-U (Natus Unity).

O Natus serve como uma moeda complementar nos estabelecimentos que o aceitam.

O Natus+ é um criptoativo ambiental que dá a seu portador, acesso a uma cesta de serviços ecossistêmicos representados pelos Natus-U, os quais podem ser negociados usando reais, dólares ou EOS, Bitcoin ou outras criptomoedas.

Para exemplificar o Natus-U, considere uma RPPN que gera benefícios ecossistêmicos na forma de estoque de carbono, controle de erosão do solo, purificação da água, por exemplo. Cada um desses serviços ecossistêmicos compõe o Natus-U. Quem comprar o Natus-U adquirirá uma cesta de serviços ecossistêmicos ao invés de somente um serviço, pois a RPPN é uma unidade que gera múltiplos serviços ecossistêmicos.

Porém, para ter acesso aos Natus-U o investidor deve ser detentor do Natus+. Dessa forma, o Natus+ é um criptoativo ambiental que serve de instrumento para que seu portador tenha acesso aos benefícios ecossistêmicos gerados pelas RPPNs representados pelos Natus-U.

Parte do sistema do Natuscoin está em teste no município de Bonito-MS. O Natuscoin utiliza a plataforma BeSpiral (ainda em desenvolvimento). A plataforma BeSpiral utiliza a tecnologia blockchain, especificamente, o blockchain EOSIO.

Esse é um texto criado colaborativamente. Seguem detalhes sobre os autores:

  • Ranulfo Paiva Sobrinho é co-fundador de BeSpiral, doutor em economia, envolvido com a tecnologia blockchain desde 2009, pesquisador colaborador do Instituto de Economia, Unicamp. E-mail: [email protected]

  • Karla Córdoba Brenes é co-fundadora de BeSpiral, mestre em desenvolvimento comunitário E-mail: [email protected]

  • Laércio Machado de Sousa é administrador de empresas, proprietário e gestor da RPPN Neivo Pires, Conselheiro de diversas instituições ambientais e com forte atuação no bioma Pantanal. E-mail: [email protected]

  • Flávio Ojidos é advogado e consultor ambiental, mestre em conservação, idealizador e co-fundador da Jataí Capital e Conservação e atua com conservação voluntária em terras privadas desde 2005. E-mail: [email protected]

Bibliografia citada no texto

BOE (BANK OF ENGLAND). Money in the modern economy: an introduction. Quarterly Bulletin, Q, 2014. Disponível em: https://www.bankofengland.co.uk/quarterly-bulletin/2014/q1/money-in-the-modern-economy-an-introduction. Acesso em: 12/05/2019.

LIETAER, B.; ARNSPERGER, C.; GOERNER, S.; BRUNNHUBER, S. Money and sustainability: the missing link. Club of Rome report, 2012.

PAIVA SOBRINHO, R.; CORDOBA BRENE, K.V. 2015. New money for sustainability. Download https://payhip.com/b/dtFf

PAIVA SOBRINHO, R.; CORDOBA BRENE, K.V. 2017. Dollar standard and the Anthropocene post-acceleration: an unseen relationship. Acesso 12/05/2019 https://medium.com/sustainability-school-blog/dollar-standard-and-the-anthropocene-post-acceleration-an-unseen-relationship-c1dc9abf912a

PAIVA SOBRINHO, R.; GARCIA, J.R.; MAIA, A.G.; ROMEIRO, A.R. 2019. Tecnologia blockchain: inovação em pagamentos por serviços ambientais. Estudos Avançados, 33(95): 151-175. Acessado 12/05/2019, http://www.scielo.br/pdf/ea/v33n95/0103-4014-ea-33-95-00151.pdf

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