Como Fica a Fatura de Energia após a Instalação do Sistema Gerador Fotovoltaico
Olá steemians!
No Post de hoje iremos abordar sobre como fica a Fatura de Energia Elétrica após a Instalação do Gerador Fotovoltaico.
Após todos os tramites necessários e liberação da concessionária de energia, a mesma instala um medidor especial que irá medir a energia gerada e a consumida pela residência. Até aí tudo bem, mas e depois? Como fica a cobrança?
Muitas pessoas ficam com dúvidas ao receber a conta de energia pela primeira vez após o sistema começar a funcionar.
Um sistema fotovoltaico, bem dimensionado, pode contribuir para reduzir até 90% do valor cobrado na fatura. E, com isso, algumas alterações na fatura também ocorrem. A forma de cobrança é uma delas.
Essa cobrança deve respeitar “Sistema de Compensação de Energia Elétrica”. Tudo segue conforme a metodologia constante no art.7º da Resolução Normativa nº 482:2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Essa cobrança também leva em consideração, a possibilidade de abater outra unidade consumidora do mesmo proprietário, desde que na mesma concessionária.
Algumas alterações são notadas na nova fatura:
No | Campo | Descrição |
---|---|---|
01 | Subclasse | Residencial Geração Distribuída |
02 | Custo de disponibilidade | com taxa de iluminação pública e varia conforme a fase a que você está conectado (Mono, Bi, Trifásico) |
03 | Consumo | Energia consumida da rede |
04 | Geração | Energia injetada na rede |
05 | Informações Gerais | Saldo restante que será creditado para desconto nas faturas posteriores. |
Um ponto importante que faz a diferença é a taxa mínima do custo de disponibilidade e a taxa de iluminação pública.
A taxa de iluminação pública varia conforme a lei municipal e o custo de disponibilidade é cobrado para todos os consumidores do grupo B, com ligação em baixa tensão, o qual segue, conforme normativa ANEEL:
Consumo | Tipo de Ligação |
---|---|
30 kWh | Monofásico ou Bifásico a 2 (dois) condutores |
50 kWh | Bifásico a 3 (três) condutores |
100 kWh | Trifásico |
O cálculo será da seguinte forma:
Valor cobrado = Valor gerado - Valor consumido
Se o valor gerado for maior o consumidor ficará com créditos para descontar do valor que normalmente seria pago quando a geração não for suficiente. Vamos ver um exemplo:
Mês | Consumo (kWh) | Injetado (kWh) | Crédito acumulado (kWh) | Fatura sem o sistema instalado (R$) | Fatura com o sistema instalado (R$) | Diferença (R$) |
---|---|---|---|---|---|---|
Jan | 330 | 353 | 23 | 114,51 | 34,70 | 79,81 |
Fev | 360 | 360 | 23 | 124,92 | 34,70 | 90,22 |
Mar | 460 | 335 | -23 | 159,62 | 35,39 | 124,23 |
Fonte: ANEEL
Observe que o consumo do primeiro mês foi de 330kWh, e o valor gerado pelo sistema fotovoltaico foi de 353kWh, resultando um excedente de 23kWh, que foi creditado na conta. Já no próximo mês, o consumo ficou igual a geração. Tanto no mês de janeiro como no mês de fevereiro o consumidor pagou somente a tarifa mínima, R$ 34,70. No mês de março, porém, o consumo foi maior que o gerado. Nesse terceiro mês, o valor creditado, de 23kWh, produzido em janeiro, foi totalmente utilizado para abater para do consumo excedente. O valor faturado da conta do mês de março ficou assim:
(460 – 335 – 23) x tarifa = R$ 35,39
Ao todo, em 3 meses o consumidor economizou quase R$ 300,00!
O valor excedente também pode ser utilizado para abater faturas de outras unidades consumidoras que estejam outros endereços, desde que sejam do mesmo CPF ou CNPJ e na área de cobertura da mesma concessionária.
Os créditos não utilizados tem validade de 60 meses, portanto o ideal é que se tenha um sistema fotovoltaico proporcional a demanda para que não corra o risco de perder os créditos.
Apesar do custo de disponibilidade e do custo de iluminação pública, ainda vale a pena a instalação de um sistema gerador fotovoltaico, visto que ele pode reduzir quase 90% dos gastos com energia elétrica.
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