Como lançar Equity Tokens no Brasil

in #blockchain5 years ago

//*CORREÇÃO: Texto originalmente publicado por mim no Medium (01/dez/2018)... no momento da publicação no Steemit(28/mar/2019), a plataforma Kria já havia lançado o primeiro token com valor mobiliário no Brasil através da instrução 588 da CVM. https://medium.com/@rogerbage/como-lan%C3%A7ar-equity-tokens-no-brasil-45044d01c056 *//

Seria possível ofertar publicamente Equity Tokens no Brasil estando dentro da lei? a resposta é SIM, e estamos prestes a ver os primeiros lançamentos.

Equity Tokens são tokens que dão direito a participação em uma empresa ou lucro sobre um empreendimento. No Brasil estes tokens se enquadram em Valores Mobiliários, e são por lei regulados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Em 2017 a CVM publicou a Instrução nº 588, que regula as Plataformas Eletrônicas de Investimento Participativo (ou Plataforma de Crowdfunding). Esta Instrução possibilitou a criação de plataformas 100% eletrônicas para a oferta pública de valores mobiliários. Neste modelo, empresas de pequeno porte (renda bruta anual ≤R$10.000.000,00) podem ofertar publicamente valores mobiliários através de plataforma registrada.

A Instrução 588 não prevê o uso de Tokens pelas plataformas, mas permite o uso de qualquer sistema eletrônico para registro e oferta dos títulos, devendo claro seguir as regras da CVM e a lei brasileira. Para ser aprovado pela CVM, o sistema eletrônico da plataforma precisa ser auditado por auditoria independente registrada.

Eis aí uma oportunidade para os primeiros lançamentos de Equity Tokens no Brasil. Este token porém deve seguir algumas regras limitantes, abaixo descrevo algumas delas:

1 — A empresa emissora é quem oferta os títulos. A Plataforma é apenas o meio.

2 — Não é permitido mercado secundário desses títulos (sem exchanges)(a única forma de venda é por negociação privada);

3 — Não é permitido automação das transações (sem bots);

4 — A publicidade para a oferta desses títulos é limitada;

5 — Todo o sistema deve ser seguro e auditado;

6 — A oferta não deve superar R$ 5.000.000,00(cinco milhões de reais);

7 — A renda bruta anual da empresa emissora não deve ultrapassar R$ 10.000.000,00(dez milhões de reais);

8 — A plataforma, para se registrar, precisa ter no mínimo R$ 100.000,00 (cem mil reais) de capital social integralizado.

9 — Os investidores precisam ter seus dados cadastrados, comprovando identidade, assinar digitalmente ou eletronicamente o termo de ciência de risco, e possuem limitações de investimentos por categoria de investidor.

Então, pelas regras, a rede Blockchain utilizada para a criação dos Contratos Inteligentes e os próprios contratos devem permitir:

— uma programação que impeça o mercado secundário (exchanges centralizadas e descentralizadas);

— Uma Whitelist, permitindo transferências apenas por usuários cadastrados;

— Anonimato para o holder (os dados do investidor não podem ser públicos);

— Acesso a CVM a todos os dados quando requisitado;

E também outros requisitos que podem ser encarados como limitações;

Mas nem tudo é limitação. Uma das vantagens é que as emissões através da plataforma não precisam de autorização prévia da CVM para lançamento, apesar da CVM poder interromper a oferta a qualquer momento se verificar irregularidades. Uma outra vantagem que possibilita a Tokenização é que a Instrução 588 prevê que o investidor fica 100% responsável pela guarda de seus títulos, o que vai de acordo com os conceitos das Criptomoedas.

Mas será que vale a pena lançar um Token com tantas limitações? isso não descaracteriza a Tokenização? não retira as suas vantagens inerentes? Lançar tokens assim não é apenas repetir o mercado tradicional só que com outra tecnologia?

De um ponto de vista pode ser uma forma de introduzir a tokenização gradualmente no mercado. Por outro ponto de vista, estas limitações são um retrocesso e uma espécie de ‘entreguismo’.

Não é de hoje que as instituições trabalham para tirar a inovação do jovem empreendedor e entregar de bandeja para o velho rico, e por um certo ponto de vista concordo que é isso que a Instrução 588 faz. Um jovem programador fica impedido de criar sua plataforma se não tiver disponíveis alguns advogados e algumas centenas de milhares de reais.

Essa transferência da inovação para as mãos dos ‘Tiozões’ também é vista pela regulação criada pelo Banco Central para as plataformas de P2P Lending (emprestimos P2P)(Resolução CMN Nº 4.656, de 26 de
abril de 2018), onde o capital social da plataforma deve ser de no mínimo R$ 1.000.000,00(um milhão de reais). Talvez do ponto de vista dos reguladores estas regulações estão democratizando o mercado financeiro gradualmente, evitando riscos… talvez.

Quais grupos tem a disposição 1 milhão de reais para poder iniciar sua plataforma?

Então, de brinde, lanço aqui uma outra possibilidade para o lançamento de Equity Tokens no Brasil. É a Cédula de Produto Rural Física (CPR). Este título pode ser lançado por produtores rurais (pessoa física ou jurídica), e é regulado pela lei nº 8929 de 1994.

Estes títulos tem por base a promessa de entrega física de um produto rural ao portador do título em uma data pré definida. Por se tratar de promessa de entrega de um produto, e não de dinheiro, a CPR não é regulada pela CVM (não confundir com CPR Financeira);

Apesar de não prevista pela lei de 1994, a CPR pode ser lançada de forma eletrônica e sem registro em cartório, podendo o dinheiro arrecadado pelo produtor rural ser usado para muitos fins, e não só para a implantação da cultura prometida.

A criação da CPR eletrônica é uma possibilidade, sua tokenização também. Um mercado desses poderia surgir, mas seria um mercado desregulado, e novamente vem a necessidade de um pelotão de advogados, e o risco de uma regulação futura contra producente.

Termino aqui a apresentação dessas duas possibilidades de lançamentos de Equity Tokens ‘dentro da lei’. Estes modelos são viáveis e na verdade já existem algumas iniciativas em estágio bem avançado. Estaremos vendo as primeiras plataformas de Equity Tokens sendo lançadas no Brasil provavelmente já em 2019.

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