Artigos Demoníacos colocado na MP da Liberdade

in #life5 years ago (edited)

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A MP da Liberdade que era extremamente positiva em termos de fim de burocratização para quem deseja empreender, agora devido as mudanças dos Congressistas, mudaram em questões trabalhistas o que a transforma em uma Mini

Reforma trabalhista, algo que antes seria simples de ser aprovado, agora corre risco de não ser aprovado no congresso devido as brechas trabalhistas que deixam no mercado.

Eis os tópicos mais polêmicos que foram adicionados:

1° Fim da CLT para empregados com salário acima de 30 salários
Os Contratos para estes empregados não teriam mais a CLT como regra e sim os contratos civis, ou seja, é um contrato de prestação de serviço, onde itens como 13°, férias, aviso prévio, FGTS e Multa Rescisória, poderiam não abranger no contrato, na prática, é a pejotização deste trabalhador, sem que ele tenha aberto uma empresa. Na prática, as empresas devem obrigar a todos a aderirem, sem opção e tendo que alimentar sua família, os mesmos serão obrigados a aceitar.

2° Repouso Semanal:
Esta nada mais é o do que acontece na prática na vida real, que procuram regulamentar para não tomarem mais processos na justiça do trabalho, muito comum em empregados que trabalham em Shopping.
Pela regra atual, o trabalho no domingo pode ser exercido, desde que não ultrapasse 2 domingos diretos de trabalho e o outro de folga, caso, o empregado não descanse, gera multa para empresa e pagamento do trabalho no domingo em dobro, visto que ele não fez o devido repouso na folga semanal. Normalmente em Shoppping os patrões solicitam que os funcionários trabalhem todos os dias, os dias de folga é solicitado que ele não marque ponto, porém, quando o funcionário sai, ele pode entrar com processo e receber essas verbas que lhe são de direito conforme contrato de trabalho, para fugir disso, colocaram um artigo que regulamenta que após 4 domingos trabalhados, ele terá direito a 1 domingo de repouso, se esse domingo vai acontecer ou não, não importa, pois já diminui a multa em 50% durante o período de um ano, caso o empregado entre com um processo.

3° CIPAs (Prevenção de acidentes de trabalhos)
Fim da CIPAs em empresas com até 20 empregados, este na prática não traz impacto.

4° Fiscalização Trabalhista
Após fiscalização do fiscal do trabalho, constatado irregularidade, a empresa não será multada e sim notificada, ou seja, dando um perdão para empresa errar e não levar multa.
Imagine só, a empresa passou a cota de estagiário, que hoje é de 30% do quadro da empresa, a empresa será notificado para corrigir o problema, após isso, na segunda visita do fiscal, que ninguém sabe quando ira ocorrer se o problema persistir, será multada. É algo estranho, algo que a empresa sabe que não poderia fazer, faz já sabendo que será perdoada, é igual vc sabe que não pode assassinar, mas o primeiro assassinato vc será notificado pra não matar mais ninguém.

5°Jornada de Trabalho
Esse gera muita polemica, a empresa poderá não ter mais controle de jornada durante a semana, pedindo para que o empregado registre apenas o que passar da jornada de trabalho, exemplo, se a saída dele é as 18:00 e ele sair as 18:00, não precisa marcar ponto, agora caso ele saia as 19:00 precisa marcar ponto.
Isso gera um tremendo problema, não só para o empregado como para o empregador, pois pode se tornar também uma armadilha para o empregador.
Conforme não terá mais o controle, nada impede que o empregador não pague as horas extras trabalhadas após horário, se ele trabalhou 12 horas na empresa, não irá receber os extras, o q na prática muita empresa, já não paga mesmo... porém, existe um PAPEL, um documento, que é imprimido hoje quando o empregado marca o ponto. Esse papel demonstra a hora que ele entrou e a hora de saída, é uma prova documental que é usada na justiça do trabalho para provar a jornada de trabalho tanto acima do que deveria ser ou ABAIXA do que deveria ser. Aqui que entra a armadilha. Se não tem papel, o empregado, poderá dizer na justiça de trabalho que fazia hora extra e não podia marcar o ponto pq o empregado não o deixava (na vida real isso acontece com uma frequência grande, principalmente em pequenas e médias empresas), o mesmo entraria com o processo e a empresa não teria tal documento para provar que o funcionário não extrapolava a jornada de trabalho, ou seja o PAPEL, só mostra para o Juiz que irá julgar o processo, quem realmente fala a verdade, não ficando aquele bate boca idiota, do funcionário dizendo que fazia e o empregador dizendo que não e nenhum apresentando prova concreta de tal fato.

6° Responsabilidade Empresarial (Grupos Econômicos e Empresários)
Hoje é comum, existir grupos econômicos, então se vc trabalha para um empresário que possue 2 empresas por exemplo, caso o funcionário entre com um processo em uma empresa e tiver provado a quebra de contrato do empregador, a decisão, pode atingir as 2 empresas no sentido de indenização... o grupo tem que pagar 100 mil reais, se uma empresa não tem, a outra empresa tiver, ela paga e depois uma passa o recurso para a outra, isso garante mais rapidez para o empregado receber a indenização do contrato quebrado (lembrando que o processo hoje dura 4 anos em média, ou seja ele só começa a ver o dinheiro da indenização após esse longo período). No novo artigo, ele só deixa atingir a outra empresa caso a primeira empresa condenada não tenha recursos, ou seja, algo que antes era imediato, agora vai levar mais um ano. Pois se dará a execução trabalhista, não encontrará o recurso, o advogado terá que peticionar para ir para a segunda empresa, o advogado da empresa fará a contestação desse peticionando pedindo pelo amor de deus para não chegar a condenação na segunda empresa, daqui 6 meses se tiver sorte, o Juiz irá ler isso, depois mais 6 meses, ele irá decidir se deve pegar a outra empresa ou não, ao invés de procurar a ética, vamos incentivar as empresas fazer errado e postegar o que deve aos outros, o que só aumentara a sensação de injustiça no Brasil e o aumento da demora para a indenização por quebra de contrato da empresa.

7° Medida anticrise
Caso o Brasil tenha mais de mais 5 milhões de desempregados ficaria suspensa a CLT até que o numero seja superior a este numero.
Existe uma teoria que a CLT impede contratações, existe a teoria que a CLT não atrapalha em nada contratações que as contratações são realizadas de acordo com a demanda da empresa, mas fato é, que lugares como Alemanha onde a CLT é mais pesada que a Brasileira, mesmo com regras duras, tem níveis de emprego alto e que se ela realmente fosse o Apocalipse do empresariado, o Brasil já teria quebrado alguns pequenos anos logo após assinatura dela no governo de Getúlio Vargas.

O que faz um país com normas rígidas de trabalho como Alemanha, ter mais emprego que o Brasil? A demanda... a facilidade de abrir um negócio, a regulamentação pro mercado. O que faz de fato o BR não criar empregos como deveria, a intervenção estatal no mercado, regulação extrema, a dificuldade de abrir negócios, a quantidade de impostos e o JEITINHO BRASILEIRO da corrupção dos fiscais e de congressistas, que ajudam a fechar um mercado colocado barreiras para que pessoas comuns, não consigam empreender.

Meu antigo post sobre o assunto:
https://steemit.com/brasil/@slapelis/congressistas-buscando-seus-interesses-pessoais-estragam-mp-da-liberdade

Fontes: https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2019/08/13/mp-liberdade-econoomica-minirreforma-trabalhista-o-que-muda.htm
https://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2019/07/17/segunda-fase-da-reforma-trabalhista-tramita-disfarcada-no-congresso/

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