Os acordo de Basiléia - Pt 03/04
Olaaaaa galerinha!
Todos vivos?
Dando continuidade aos posts sobre Basiléia, hoje abordarei o segundo acordo.
Basiléia II é o segundo acordo internacional entre os bancos, surgiu em 2004 mas só foi implementado por grandes economias no começo de 2008, é composto por três pilares, sendo eles:
- Capital Mínimo Requerido;
- Supervisão Regulatória;
- Disciplina de Mercado.
O capital mínimo requerido continua sendo o destaque nesse acordo e obriga os bancos a manter um ratio mínimo entre capital e ativos ponderados de risco. Antes dos acordos, as normas bancárias variavam muito a cada país, Basiléia I e II ajudou a aliviar as diferenças competitivas dos bancos padronizando um percentual mínimo de capital requerido, com a intenção de mitigar riscos.
Capital mínimo requerido
No primeiro acordo não estava bem definido como seriam separados os ativos a serem podnderados por risco, desta vez a divisão foi feita em três segmentações.
-Tier 1: Deve ser o capital com maior disponibilidade para arcar com perdas, ou seja, o capital que é e realmente está em poder do banco, como o capital social, reservas descobertas e ações preferênciais não cumulativas.
-Tier 2: Não pode exceder 100% da tier 1. É composta pela tier 1 + outras reservas bancárias, empréstimo cedido de longo e médio prazo e e outros capitais hibridos
-Tier 3: É composta por empréstimos cedidos de curto prazo.
O acordo II refinou o conceito de ativos ponderados de risco - que já existia no acordo I. Agora o rating definido pelas agência de classificação eram considerados para determinar o risco do crédito cedido, quanto maior o rating dado pela agência, menor era o peso do crédito pois apresenta um menor risco.
Supervisão Regulatória
O segundo pilar, supervisão regulatória, definiu padrões para que orgãos de supervisão locais pudessem lidar com diferentes tipo de riscos como risco sistêmico, risco liquidez e riscos legais.
Disciplina de mercado
O terceiro pilar, disciplina de mercado, define que várias informações sobre o banco como exposição da instituição ao risco, adequação de capital e processos de avaliação de risco devam ser divulgadas uma vez que são informações muito úteis para tomada de decisão dos usuários do sistema financeiro.
É isso pessoal!
Pretendo escrever o último post em breve!
Até mais, fiquem vivos!