Direção Técnica em IPSSsteemCreated with Sketch.

in #pt5 years ago

Porque a dúvida persiste, quer por parte da Entidade Patronal, quer por parte do Trabalhador (DT).

Sabia que:

 A Direção Técnica não é uma Categoria Profissional, mas sim uma Função exigida pelas Entidades promotoras, regularizadoras e fiscalizadoras das respostas sociais.

Tendo em conta a Legislação em vigor do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social a Direção Técnica da Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (especificamente) é assegurada por um(a) técnico(a) com formação superior em ciências sociais e do comportamento, saúde ou serviços sociais e, preferencialmente, com experiência profissional para o exercício das funções.

Compete aos (às) trabalhadores (as) ,que assumem e desempenham esta Função,  dirigir o estabelecimento, assumindo a responsabilidade pela programação de atividades e a coordenação e supervisão de todo o pessoal, atendendo à necessidade de estabelecer o modelo de gestão técnica adequada ao bom funcionamento da Resposta e ou Resposta Sociais para o (a) qual e/ ou quais  são nomeados (as).

Assim, sendo a Direção Técnica uma Função e não uma Categoria Profissional, no ano de 2016 uniformizou-se o tratamento remuneratório do exercício de funções de Direção ou Coordenação Técnica tendo em conta o princípio da diferenciação positiva que deve caber ao exercício de tais funções em acumulação ou consoante o nível de responsabilidade.

A partir deste ano todos (as) os (as) Trabalhadores (as) que exercessem ou viessem a exercer Funções de Direção ou Coordenação Técnica têm o direito a uma Remuneração Complementar de acordo com a seguinte formulação:

“Salvo convenção escrita em contrário, nomeadamente constante de contrato de comissão de serviço, o trabalhador que exerça funções de direção ou coordenação técnica (…)terá direito a receber, pelo exercício de tais funções, uma remuneração complementar determinada nos termos seguintes: - direção ou coordenação técnica de apenas uma resposta social até 50 utentes - 80 euros; - direção ou coordenação técnica de apenas uma resposta social com mais de 50 utentes – 100 euros; - direção ou coordenação técnica de duas respostas sociais até 50 utentes – 120 euros; - direção ou coordenação técnica de duas respostas sociais, sendo uma até 50 utentes e outra com mais de 50 utentes – 140 euros; - direção ou coordenação técnica de duas respostas sociais com mais de 50 utentes – 160 euros; (…). Tratando-se de uma resposta ou serviço que se não enquadre nos critérios quantitativos referidos, mas cuja complexidade justifique a existência de direção técnica, a mesma será igualmente objeto de uma remuneração complementar, que, salvo convenção escrita em contrário, nomeadamente constante de contrato de comissão de serviço, é fixada no valor de 120 euros. “(ver CCT em vigor desde 2016)

Caso não esteja a beneficiar, actualmente, desta Remuneração Complementar, Reivindique o Direito à mesma com retroativos desde 1 Janeiro de 2016. (data que ficou comtemplada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 25, 8/7/2016)

Texto elaborado por Consultadoria Laboral na Área Social



Posted from my blog with SteemPress : https://www.eas.pt/direcao-tecnica-em-ipss/
Sort:  

This post had received 20.16% upvote from @steemitportugal account!
Vote for @steemitportugal to Witness. Your vote is very important to us!
Visit our WebSite www.steemitportugal.com (tutorials,news...)
Thank you very much.
Click here to vote
steemitportugal
Delegation for daily voting: 10SP-25SP-50SP-100SP-250SP-500SP-1000SP

Coin Marketplace

STEEM 0.19
TRX 0.16
JST 0.032
BTC 63683.34
ETH 2754.57
USDT 1.00
SBD 2.64